Aviso de demissão. Em qualquer cenário, é muito duro para o trabalhador. Mas quando esse aviso chega no momento em que o trabalhador está mais vulnerável, doente, em tratamento ou recém-saído de um, a sensação de injustiça é imediata.
A pergunta que recebo quase diariamente no escritório é: “Doutor, a empresa pode me demitir estando doente?”
A resposta curta é: não. A lei criou um mecanismo específico para barrar esse tipo de dispensa abusiva: o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional.
O exame demissional é obrigatório? Sim, e não é formalidade.
Vamos esclarecer de uma vez por todas: o exame demissional não é um “pró-forma”. Ele é uma exigência legal (Art. 168 da CLT e NR-7) e o custo é 100% do empregador.
A função dele é dupla:
- Proteger a empresa, provando que o funcionário saiu saudável (se for o caso).
- Proteger o trabalhador, atestando se ele está saindo com alguma doença – especialmente se ela foi causada ou agravada pelo serviço.
A única exceção ao exame
A empresa só está dispensada de realizar um novo exame se o seu último ASO periódico (o de rotina) foi feito há pouquíssimo tempo. Os prazos são claros: menos de 135 dias para empresas de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para risco 3 e 4.
Se seu último exame é mais antigo que isso, a realização de um novo é obrigatória.
O ponto nevrálgico: o resultado “inapto”
Aqui está a virada de chave que define tudo.
Se o médico do trabalho, na avaliação demissional, constata que você está INAPTO para o trabalho, a demissão é NULA.
Na prática, o que isso quer dizer? O processo de rescisão é imediatamente suspenso. A empresa não pode “completar” o desligamento. Ela tem o dever de encaminhar você ao INSS para que receba o benefício previdenciário e possa se tratar. O seu contrato, que seria encerrado, fica apenas suspenso.
Tentar demitir um funcionário que o próprio médico da empresa atestou como inapto é um ato ilícito que a Justiça do Trabalho reverte de forma consistente.
E se eu já estiver de atestado ou afastado?
Aqui a proteção é ainda mais óbvia.
- Com Atestado Médico: Seu contrato está interrompido. Você não pode ser demitido enquanto o atestado estiver vigente.
- Afastado pelo INSS: Seu contrato está suspenso. A demissão é absolutamente vedada.
E atenção: se o seu afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional (o benefício B91), você tem direito à estabilidade de 12 meses após a sua alta. Demitir nesse período é garantia de reintegração.
“Doutor, mas a empresa nem marcou meu exame e me demitiu.”
Esse é o maior risco que uma empresa pode correr.
Se a empresa “pulou” a etapa do exame (fora da exceção dos 90/135 dias) e você estava, de fato, doente ou inapto, a situação se inverte contra ela.
A Justiça entende que a empresa assumiu o risco. Ao não fazer o exame, ela perdeu a chance de comprovar sua aptidão. Se você provar (com seus próprios laudos, atestados e exames da época) que estava doente, a ausência do ASO demissional se torna uma prova da negligência patronal e reforça a tese pela nulidade da dispensa.
O que fazer, na prática?
- Nunca minta no exame: Na hora da avaliação demissional, seja brutalmente honesto com o médico. Relate todas as dores, tratamentos, medicações e limitações. Aquele ASO é sua maior defesa.
- Guarde tudo: Atestados antigos, receitas, exames de imagem, laudos. Se houver um litígio, são esses documentos que provarão sua condição na época da dispensa.
- Procure seus direitos: Se você foi dispensado e se enquadra em qualquer dessas situações (exame deu inapto, estava de atestado, ou nem fez o exame mas estava doente), não aceite a situação passivamente.
A demissão não é um direito absoluto do empregador; ela encontra limites na dignidade e na saúde do trabalhador.