A legislação trabalhista assegura proteção especial à gestante. Se você passou por demissão, recebeu orientações conflitantes ou tem dúvidas sobre estabilidade, reintegração ou licença-maternidade, nosso time oferece informação jurídica clara e responsável, respeitando o Código de Ética da OAB.
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Demissão durante a gestação: A dispensa da gestante, confirmada a gravidez, é considerada situação excepcional pela legislação. Nesses casos, cabe análise detalhada para verificar a estabilidade provisória e os direitos correlatos que podem ser assegurados em juízo.
Estabilidade provisória: A gestante tem direito a permanecer no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se houver tentativa de rescisão nesse período, é importante buscar orientação jurídica para garantir a observância desse direito.
Licença-maternidade: O afastamento de 120 dias, prorrogáveis em determinadas hipóteses, é direito fundamental da gestante. Quando a empresa nega ou dificulta a concessão da licença, um advogado pode orientar sobre os procedimentos legais cabíveis.
Reintegração ao trabalho: Em situações de dispensa irregular, a trabalhadora pode avaliar a possibilidade de retorno ao cargo. A reintegração deve respeitar as condições originais do contrato, incluindo função, salário e demais benefícios previstos em lei.
Indenização substitutiva: Quando a reintegração não se mostra viável, pode ser avaliada a indenização equivalente ao período de estabilidade não cumprido. Essa compensação é analisada caso a caso, sempre conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência atual.
Ambiente de trabalho adequado: A gestante deve exercer suas funções em local seguro e compatível com sua condição. Atividades insalubres, extenuantes ou sem pausas adequadas podem configurar violação de direitos, sendo necessária a intervenção jurídica.
Em regra, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Em casos de dispensa, pode ser avaliada a possibilidade de retorno ao emprego, observadas as circunstâncias do caso.
Quando a reintegração não se mostra viável, pode haver análise de indenização equivalente ao período de estabilidade.
Direito a dois períodos de 30 minutos durante a jornada até os 6 meses do bebê, podendo ser ajustado conforme normas internas e acordo.
Devem ser observadas condições adequadas, sobretudo em atividades com riscos à saúde da gestante.
Empresas com a obrigatoriedade legal devem oferecer local adequado ou auxílio conforme regulamentação aplicável.
Desde 2007, o Dr. Jorge Lopes, advogado inscrito na OAB/RJ 159.842, tem se consolidado como uma referência na área jurídica. Com uma trajetória de excelência e dedicação, ele alcançou uma impressionante marca de 98% de vitórias nos processos em que atuou.
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Advogado Trabalhista - Dr. Jorge Lopes - Atuação em todo o Brasil. 704 avaliações no Google Willian Passo (MEGA 2L)2025-08-25Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente trabalho, tive 2 causas e as duas ganhas Geovanna Oliveira2025-08-22Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom