Direito Trabalhista

Trabalhador inapto pode ser demitido?

Trabalhador inapto pode ser demitido?

Muitos trabalhadores não sabem, mas a constatação de inaptidão no exame demissional pode anular o desligamento.

Aviso de demissão. Em qualquer cenário, é muito duro para o trabalhador. Mas quando esse aviso chega no momento em que o trabalhador está mais vulnerável, doente, em tratamento ou recém-saído de um, a sensação de injustiça é imediata.

A pergunta que recebo quase diariamente no escritório é: “Doutor, a empresa pode me demitir estando doente?”

A resposta curta é: não. A lei criou um mecanismo específico para barrar esse tipo de dispensa abusiva: o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional.

O exame demissional é obrigatório? Sim, e não é formalidade.

Vamos esclarecer de uma vez por todas: o exame demissional não é um “pró-forma”. Ele é uma exigência legal (Art. 168 da CLT e NR-7) e o custo é 100% do empregador.

A função dele é dupla:

  1. Proteger a empresa, provando que o funcionário saiu saudável (se for o caso).
  2. Proteger o trabalhador, atestando se ele está saindo com alguma doença – especialmente se ela foi causada ou agravada pelo serviço.

A única exceção ao exame

A empresa só está dispensada de realizar um novo exame se o seu último ASO periódico (o de rotina) foi feito há pouquíssimo tempo. Os prazos são claros: menos de 135 dias para empresas de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para risco 3 e 4.

Se seu último exame é mais antigo que isso, a realização de um novo é obrigatória.

O ponto nevrálgico: o resultado “inapto”

Aqui está a virada de chave que define tudo.

Se o médico do trabalho, na avaliação demissional, constata que você está INAPTO para o trabalho, a demissão é NULA.

Na prática, o que isso quer dizer? O processo de rescisão é imediatamente suspenso. A empresa não pode “completar” o desligamento. Ela tem o dever de encaminhar você ao INSS para que receba o benefício previdenciário e possa se tratar. O seu contrato, que seria encerrado, fica apenas suspenso.

Tentar demitir um funcionário que o próprio médico da empresa atestou como inapto é um ato ilícito que a Justiça do Trabalho reverte de forma consistente.

E se eu já estiver de atestado ou afastado?

Aqui a proteção é ainda mais óbvia.

  • Com Atestado Médico: Seu contrato está interrompido. Você não pode ser demitido enquanto o atestado estiver vigente.
  • Afastado pelo INSS: Seu contrato está suspenso. A demissão é absolutamente vedada.

E atenção: se o seu afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional (o benefício B91), você tem direito à estabilidade de 12 meses após a sua alta. Demitir nesse período é garantia de reintegração.

“Doutor, mas a empresa nem marcou meu exame e me demitiu.”

Esse é o maior risco que uma empresa pode correr.

Se a empresa “pulou” a etapa do exame (fora da exceção dos 90/135 dias) e você estava, de fato, doente ou inapto, a situação se inverte contra ela.

A Justiça entende que a empresa assumiu o risco. Ao não fazer o exame, ela perdeu a chance de comprovar sua aptidão. Se você provar (com seus próprios laudos, atestados e exames da época) que estava doente, a ausência do ASO demissional se torna uma prova da negligência patronal e reforça a tese pela nulidade da dispensa.

O que fazer, na prática?

  1. Nunca minta no exame: Na hora da avaliação demissional, seja brutalmente honesto com o médico. Relate todas as dores, tratamentos, medicações e limitações. Aquele ASO é sua maior defesa.
  2. Guarde tudo: Atestados antigos, receitas, exames de imagem, laudos. Se houver um litígio, são esses documentos que provarão sua condição na época da dispensa.
  3. Procure seus direitos: Se você foi dispensado e se enquadra em qualquer dessas situações (exame deu inapto, estava de atestado, ou nem fez o exame mas estava doente), não aceite a situação passivamente.

A demissão não é um direito absoluto do empregador; ela encontra limites na dignidade e na saúde do trabalhador.

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